735p

Tribunal de Contas de Santa Catarina aplica multa ao atual prefeito de Barra Velha por descumprimento de determinações anteriores 6f4x63

PUBLICIDADE

O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) multou o atual prefeito de Barra Velha, Daniel Pontes da Cunha, pelo não cumprimento de determinações emitidas anteriormente pela Corte de Contas. A sanção, no valor de R$ 6 mil foi imposta por meio do Acórdão nº 42/2025, aprovado em sessão plenária ordinária realizada em março de 2025.
.
A penalidade foi motivada pelo descumprimento de determinações reiteradas no Acórdão nº 159/2024, que, por sua vez, reforçava obrigações já previstas nos itens 3.4, 4.1 e 4.2 do Acórdão nº 105/2022. Este último resultou de auditoria realizada na Prefeitura Municipal de Barra Velha, abrangendo os exercícios de 2018 e 2019, e identificou irregularidades em atos de pessoal, como contratações temporárias sem respaldo legal, pagamento indevido de vantagens e ausência de controle de jornada de trabalho de servidores. Na época, o então prefeito Valter Zimmermann chegou a um acordo com o Ministério Público se comprometendo a adotar as medidas corretivas determinadas pelo TCE/SC. Em 2024, já sob a gestão de Daniel Pontes da Cunha, um novo acórdão foi celebrado com o mesmo objetivo. No entanto, segundo o Tribunal, as obrigações firmadas continuaram sendo ignoradas, culminando na aplicação da nova multa.
.
A equipe técnica do TCE/SC considerou que o gestor deixou de comprovar a adoção de providências para corrigir as falhas apontadas, entre elas a regularização do controle de jornada dos servidores, a restituição aos cofres públicos de valores pagos de forma indevida a título de adicional de capacitação, e, caso necessário, a instauração de tomada de contas especial. O Acórdão nº 42/2025 também reitera o prazo de 30 dias para que a Prefeitura comprove o cumprimento das determinações ainda pendentes. Caso contrário, poderá haver novas sanções, inclusive multa diária, conforme previsto na Resolução nº TC-06/2001. O documento alerta ainda que reincidências podem levar à aplicação de penalidades mais severas, cujo valor pode chegar a R$ 17.200,25. O prefeito foi notificado da decisão e deve comprovar o pagamento da multa ao Tesouro Estadual ou apresentar recurso no mesmo prazo. Em caso de inércia, a dívida poderá ser cobrada judicialmente.
.
O Barravas Online ofereceu espaço à Prefeitura para divulgar seu contraponto, mas não houve respostas. O espaço segue aberto.

 

Imagem: Prefeitura de Barra Velha

Reunião organiza Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Barra Velha 645ya

Grupo de Artesanato do SCFV de Barra Velha visita Feira Algodão Doce em Florianópolis 3x5p5d

Chegada de duas novas vans fortalece atendimento à Pessoa Idosa em Barra Velha 6r46