735p

Outubro Rosa: conheça as leis que auxiliam pacientes com câncer 6q4l1i

PUBLICIDADE

Cerca de 75 mulheres catarinenses a cada 100 mil desenvolverão câncer de mama ao longo da vida. Essa é a estimativa do Instituto Nacional do Câncer (INCA), atualizada em 2022, e que coloca Santa Catarina no topo do ranking que estipula a incidência de câncer de mama entre as mulheres no Brasil. O alarmante número é uma das razões que tornam necessárias campanhas como o Outubro Rosa, mês dedicado à conscientização e ao combate do câncer de mama e que promove o debate sobre o assunto a partir de diferentes perspectivas.

Uma dessas frentes está ligada aos direitos que amparam os pacientes com câncer. Essas leis garantem serviços gratuitos às mulheres no sistema público de saúde, cobrindo a realização de exames de detecção, o rápido ao tratamento e cirurgia de reconstrução mamária, por exemplo.

A Coordenadora-Adjunta do Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos e Terceiro Setor do Ministério Público de Santa Catarina, Promotora de Justiça Lia Nara Dalmutt, lembra que o papel do MP é atuar para garantir o cumprimento da legislação. “É importante que, em casos de desrespeito a essas regras, seja feito o contato com a Secretaria de Saúde local. Não obtendo êxito, procure a Promotoria de Justiça da sua comarca, para que se possa assegurar e verificar eventual irregularidade, buscar o cumprimento dos prazos legais para todos, garantindo assim o direito à vida e tratamento digno aos pacientes”, comenta.

Confira quais são essas leis:

Lei dos 60 Dias – Lei 12.732/2012. A Lei dos 60 Dias é chamada assim pois garante a todas as pessoas com neoplasia maligna (câncer) o prazo de 60 dias para o começo do tratamento via Sistema Único de Saúde (SUS), contados a partir da data do diagnóstico. Além disso, essa lei assegura às pessoas com suspeita de câncer de mama a realização dos exames necessários para o diagnóstico em até 30 dias.

Lei da Reconstrução Mamária – Lei 12.802/2013. Essa lei assegura à paciente que faz a retirada do câncer de mama na rede pública o direito de realizar a reconstrução mamária pelo SUS, se possível já na mesma ocasião cirúrgica. Caso a paciente não apresente as condições clínicas para a reconstrução no mesmo momento, a lei ainda garante a realização do procedimento assim que for possível.

Lei 14.335/2022. Sancionada neste ano, a Lei 14.355/2022 ampliou o texto da Lei da Mamografia (11.664/2008), que trata da prevenção, detecção, tratamento e controle dos cânceres de colo de útero e de mama pelo SUS. A legislação anterior assegurava os exames mamográficos nas mulheres a partir de 40 anos de idade pelo SUS, mas a nova lei ampliou esse critério: agora, a mamografia pode ser feita por todas as mulheres a partir da puberdade, independentemente da idade. Ainda, o texto deixa de fazer referência especificamente aos exames citopatológicos e mamográficos e a a incluir todo procedimento necessário para diagnóstico dos cânceres de colo uterino, de mama e colorretal em mulheres.

Lei 13.767/2018. Tal lei regulamenta a ausência dos trabalhadores para a realização de exames preventivos. A legislação permite que os empregados fiquem ausentes de seus trabalhos por até três dias – a cada 12 meses trabalhados – para fazerem os exames preventivos ao câncer.

 

Imagem: Freepik

Secretaria de Saúde de Penha participa de curso de e Básico de Vida 3223a

Santa Catarina, pela primeira vez, será cenário de novela portuguesa com distribuição para mais de 90 países pv67

Prefeitura intensifica capturas de escorpiões amarelos em Navegantes 685l1z